Princípios e Estatutos

O MPPM radica as suas origens no abaixo-assinado "Não ao Muro de Sharon!", iniciado em finais de Fevereiro de 2004, nos dias em que se reunia sobre a questão o Tribunal Internacional de Justiça de Haia, e que recolheu adesões de personalidades portuguesas até Abril, quando foi dado a conhecer, em versão inglesa, aos participantes da «Reunião Internacional das Nações Unidas sobre o impacto da construção do Muro no Território Palestino Ocupado, incluindo em Jerusalém e à sua volta» que decorreu em Genebra, em 15 e 16 de Abril de 2004.
Em Junho de 2005, num texto que é considerado o documento fundador do MPPM, um leque significativo de individualidades fundamenta a necessidade de constituição de um movimento português para defesa dos direitos do povo palestino definindo, desde logo, o que deverão ser as suas linhas de orientação.
Os signatários invocaram como razões para a constituição do que viria a ser o MPPM, nomeadamente, as seguintes:

Estatutos do Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente (MPPM)

Os Estatutos do MPPM foram integrados na escritura notarial de constituição da Associação realizada em 9 de Agosto de 2007. Foram objecto de alterações aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de Junho de 2010 e registados em escritura notarial realizada em de 12 de Outubro de 2010

Capítulo I
Princípios Gerais

Artigo 1º
(Denominação e sede)

1. O Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente (MPPM), abreviadamente designado por MPPM, é uma associação sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, por regulamentos internos e pela lei geral.
2. Tem a sua sede provisória na cidade de Lisboa, na Rua Silva Carvalho, 184-1º Dtº, podendo ser transferida para outro local por deliberação da Direcção Nacional.

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