Princípios e Objectivos

O MPPM radica as suas origens no abaixo-assinado "Não ao Muro de Sharon!", iniciado em finais de Fevereiro de 2004, nos dias em que se reunia sobre a questão o Tribunal Internacional de Justiça de Haia, e que recolheu adesões de personalidades portuguesas até Abril, quando foi dado a conhecer, em versão inglesa, aos participantes da «Reunião Internacional das Nações Unidas sobre o impacto da construção do Muro no Território Palestino Ocupado, incluindo em Jerusalém e à sua volta» que decorreu em Genebra, em 15 e 16 de Abril de 2004.
Em Junho de 2005, num texto que é considerado o documento fundador do MPPM, um leque significativo de individualidades fundamenta a necessidade de constituição de um movimento português para defesa dos direitos do povo palestino definindo, desde logo, o que deverão ser as suas linhas de orientação.
Os signatários invocaram como razões para a constituição do que viria a ser o MPPM, nomeadamente, as seguintes:
• a situação em que se encontrava o Povo da Palestina continuava num impasse, desde que em 1947/48 foi elaborado, pela ONU, um plano para a partilha da Palestina em dois Estados, cujos objectivos nunca chegaram a ser concretizados;
• a conjuntura prevalecente no Médio Oriente e a natureza dos interesses estratégicos internacionais que ali se confrontam, têm contribuído negativamente para que seja encontrada uma solução para a questão da Palestina;
• mau grado as diversas e frustradas iniciativas de paz que, ao longo dos anos, se sucederam, acentuavam-se os indícios probatórios dum reforço, por parte de Israel, da política de colonatos, nomeadamente na Cisjordânia/Margem Ocidental, bem como da sua insistência em prosseguir na construção de um «muro», implantado em terrenos alheios, condenado pela generalidade da comunidade internacional, e em particular, pelo Tribunal Internacional de Justiça da Haia;
• embora decorressem negociações entre Israel e a Autoridade Palestiniana, o seu arrastamento ameaçava conduzir a situação do povo da Palestina a um ponto de ruptura - o que se veio a confirmar ;
• nas circunstâncias as diversas instâncias de solidariedade internacional, governamentais e não governamentais, deveriam intervir em prol da paz na região e da sobrevivência dos palestinos como Povo, garantindo as condições para o livre exercício dos seus direitos nacionais;
• embora em Portugal, desde o 25 de Abril, se tivessem desenvolvido múltiplas iniciativas de solidariedade com o povo palestino, continuava a não existir, contrariamente ao que acontece noutros países da Europa, uma associação consagrada à questão da Palestina.
Os princípios e objectivos defendidos pelos signatários do "documento fundador" ficaram consignados nos Estatutos do MPPM:
[Artº 2º] O MPPM é uma organização não governamental, democrática e apartidária, de solidariedade internacional, que visa promover, no plano da opinião pública, em conformidade com as resoluções das Nações Unidas, o apoio à criação nos territórios da Palestina ocupados por Israel desde 1967, de um Estado da Palestina, independente e soberano, com uma solução justa para a questão de Jerusalém e para a questão dos refugiados palestinos, bem como o apoio ao estabelecimento de uma paz global e duradoura no Médio Oriente.
[Artº 3º] O MPPM subordina-se aos princípios da Constituição da República Portuguesa e toma por referência a Carta das Nações Unidas, as normas aplicáveis do Direito Internacional, a Declaração Internacional dos Direitos Humanos e os Pactos Internacionais sobre os Direitos Civis e Políticos e sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como do Direito Internacional Humanitário.
[Artº 4º] O MPPM, no quadro dos seus objectivos e em conformidade com os princípios e os valores que integram o conjunto de referências citadas no Artigo 3º:
a) procurará mobilizar a opinião pública para uma efectiva solidariedade moral, política, cultural, material e humanitária com os povos que, no Médio Oriente, são afectados na sua segurança e dignidade, e nos seus inalienáveis direitos à autodeterminação, à independência nacional, à democracia e à paz;
b) apelará para que as Nações Unidas desempenhem, na procura de uma solução para o actual estado de coisas, um papel central.
c) condenará a imposição pela força de soluções unilaterais, todas as formas de terrorismo, tanto o terrorismo de Estado como qualquer outro, todas as ocupações militares ilegítimas de territórios alheios, e desde logo dos territórios da Palestina - Cisjordânia, Gaza e Jerusalém Oriental - ocupados em 1967;
[Artº 5º] O MPPM, na prossecução dos seus objectivos:
a) difundirá informações sobre a questão palestina;
b) promoverá acções de solidariedade;
c) cooperará com outras ONGs e movimentos com objectivos afins;
d) procurará intervir junto dos órgãos de soberania portugueses na prossecução dos seus objectivos estatutários;
e) desenvolverá relações de colaboração e de diálogo com personalidades, instituições ou organizações - nomeadamente da Palestina, das Nações Unidas e da União Europeia - e ainda com os movimentos que, em todo o mundo, incluindo em Israel, se dedicam às causas da justiça e da paz entre os povos.
[Artº 6º] 1. O MPPM exerce a sua actividade com total independência política, religiosa e económica. 2. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MPPM pode associar-se a organizações, nacionais ou internacionais, que prossigam fins convergentes.

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