Comité da ONU congratula-se com decisão do TIJ e reclama cessar-fogo imediato

A Mesa do Comité da ONU para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino emitiu ontem uma importante declaração em que se congratula com as medidas provisórias ordenadas pelo Tribunal Internacional de Justiça para que Israel impeça actos de genocídio em Gaza, nomeadamente por parte das suas forças armadas, e reclama um cessar-fogo imediato e a intervenção do Conselho de Segurança para garantir o cumprimento da ordem do TIJ.

Para a Mesa, com esta decisão o TIJ reconhece a sua jurisdição neste caso e a vulnerabilidade da população palestina devido ao exercício de força brutal por parte de Israel, pelo que reclama assistência humanitária urgente. Considera ainda que é necessário um cessar-fogo imediato para que se possam aplicar as medidas provisórias decretadas pelo Tribunal.

A Mesa pede ao Conselho de Segurança que garanta a aplicação da Ordem vinculativa do Tribunal e reitera o seu apelo a «uma resolução justa e pacífica para a questão da Palestina, em conformidade com o direito internacional e as resoluções pertinentes das Nações Unidas, que ponha termo à ocupação israelita, concretize os direitos do povo palestino, nomeadamente à autodeterminação e ao retorno, e alcance a solução de dois Estados nas fronteiras anteriores a 1967, com Jerusalém Oriental como capital do Estado da Palestina».


Declaração da Mesa do Comité da Assembleia Geral sobre o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestiniano sobre as Medidas Provisórias do TIJ para Prevenir Actos de Genocídio

A Mesa congratula-se com a Ordem do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) em resposta ao pedido da África do Sul para emitir medidas provisórias em conformidade com as obrigações de Israel ao abrigo da Convenção de 1948 sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, que exige que Israel «tome todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os actos abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo II da presente Convenção». Israel deve garantir que «as suas forças armadas não cometam quaisquer» actos genocidas em Gaza.

O Tribunal confirmou a sua jurisdição no caso e reconheceu ainda que «a população civil na Faixa de Gaza continua extremamente vulnerável» devido ao uso recorrente de força brutal por parte de Israel contra o povo palestino e ordenou a Israel que «tome medidas imediatas e eficazes para permitir a prestação de serviços básicos e de assistência humanitária urgentemente necessários».

A guerra implacável e indiscriminada de Israel contra a Faixa de Gaza sitiada resultou na morte de mais de 26.000 palestinos, na sua maioria crianças e mulheres, em mais de 63.740 feridos, em mais de 360.000 casas destruídas ou danificadas, para além de outras infra-estruturas civis vitais, e em cerca de 1,9 milhões de pessoas que foram deslocadas à força e que estão a sofrer uma catástrofe humanitária, incluindo a fome e a propagação de doenças.

Israel deve aplicar as medidas provisórias vinculativas para evitar mais danos à população civil palestina. O Tribunal ordenou igualmente a Israel que «impeça e puna o incitamento directo e público à prática de genocídio» contra o povo palestino e que apresente, no prazo de um mês, um relatório sobre as medidas tomadas.

A Mesa insta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a assegurar a aplicação da decisão do Tribunal, bem como das resoluções ES-10/21 e ES-10/22 da Assembleia Geral e das resoluções (2712) e (2720) de 2023 do Conselho de Segurança. É necessário um cessar-fogo imediato para aplicar as medidas provisórias indicadas pelo Tribunal.

A Mesa do Comité reitera o seu apelo de longa data a uma resolução justa e pacífica para a questão da Palestina, em conformidade com o direito internacional e as resoluções pertinentes das Nações Unidas, que ponha termo à ocupação israelita, concretize os direitos do povo palestino, nomeadamente à autodeterminação e ao retorno, e alcance a solução de dois Estados nas fronteiras anteriores a 1967, com Jerusalém Oriental como capital do Estado da Palestina.


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