Setenta figuras públicas subscrevem apelo ao reconhecimento do Estado da Palestina como membro da ONU

Correspondendo a uma iniciativa do MPPM, sete dezenas de individualidades representativas de todos os sectores da sociedade portuguesa, em que se incluem três galardoados com o Prémio Pessoa, subscreveram um apelo em que recomendam o Governo Português «a adopção, em todos os fóruns internacionais, e designadamente no Conselho de Segurança e na Assembleia-Geral da ONU, de uma posição favorável ao reconhecimento do Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967, incluindo Jerusalém Oriental, como membro de pleno direito da Organização das Nações Unidas». Os subscritores incluem professores universitários e investigadores, deputados ao Parlamento Europeu e à Assembleia da República, autarcas e vereadores, dirigentes sindicais, artistas plásticos, encenadores e actores, escritores e poetas e profissionais liberais.
O documento passa em revista os 64 anos decorridos desde que, em 1947, a Assembleia-Geral da ONU, aprovou a resolução número 181 que estabelecia o princípio da criação de dois estados, até ao presente, em que apenas o estado de Israel foi formalmente constituído e aceite como membro de pleno direito da Organização das Nações Unidas, e remata: «Neste contexto, o reconhecimento do estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967, incluindo Jerusalém Oriental, como membro de pleno da Organização das Nações Unidas, constitui uma directa e legítima decorrência dos princípios consagrados, desde 1947, nas resoluções pertinentes da ONU. Tal decisão não exclui nem compromete a necessária regulação bilateral futura que determinará o desenho internacionalmente reconhecido das fronteiras do novo estado da Palestina. No quadro presente, contudo, atentas as ameaças que impendem sobre a viabilidade de uma resolução para este conflito justa e conforme com o direito internacional, o reconhecimento pleno direito da Palestina no seio da Organização das Nações Unidas traduz um renovado compromisso da comunidade internacional na implementação do princípio dos dois estados e apresenta-se, por isso, como uma contribuição útil para tornar realidade a sua concretização.»
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