MPPM associa-se a campanha global pelo direito à água e ao saneamento na Palestina

COMUNICADO 09/2009
Entre 6 e 13 de Dezembro, centrada no Dia dos Direitos Humanos (10 de Dezembro), a EWASH Advocacy Task Force, representando mais de 30 organizações — ONG locais, ONG internacionais e Agências das Nações Unidas — que trabalham em Água, Saneamento e Higiene nos Territórios Palestinos Ocupados, promove uma campanha global de sensibilização pelo direito do povo palestino à água e ao saneamento básico. O MPPM, cumprindo o seu dever estatutário de informar sobre a questão palestina, associa-se a esta campanha consciente de que o problema da água, apesar de vital para os palestinos, merece muito pouca atenção dos meios de comunicação nacionais.
 
O direito à água e ao saneamento é uma questão crítica nos Territórios Palestinos Ocupados (TPO). A crise da água nos TPO tem sido recorrente ao longo de todo o período de ocupação:
 
— Israel destrói, de forma sistemática, poços e outras infra-estruturas de água e saneamento, quer durante as incursões militares, quer como medida punitiva;
— Enquanto potência ocupante, Israel proíbe a construção e manutenção de infra-estruturas;
— Criando uma dependência da água fornecida pela companhia nacional israelita Mekorot, Israel promove a exploração e distribuição desiguais e discriminatórias dos recursos hídricos, em detrimento dos palestinos;
— Israel contamina os recursos naturais dos TPO com as descargas dos seus efluentes;
— Os israelitas, quer em Israel quer nos colonatos ilegais nos TPO, consomem muito mais água que os palestinos e estão sujeitos a muito menos restrições no acesso à água obtida dos aquíferos partilhados, conduzindo a uma sobre-exploração dos recursos naturais;
— A ocupação israelita tem impedido as autoridades palestinas de assegurar um fornecimento adequado de água e saneamento às populações;
 
Na Cisjordânia, um grande número de comunidades rurais está privada de redes de água e saneamento e as autoridades ocupantes impedem a construção de novas infra-estruturas bem como a reabilitação das existentes. O fornecimento de água em camiões cisterna é uma despesa que muitas famílias têm enorme dificuldade em suportar. A construção do Muro e a proliferação de postos de controlo e bloqueios de estrada ao longo de toda a Cisjordânia prejudicam, ainda mais, o acesso à água.
 
Em Gaza, o bloqueio imposto por Israel e as repetidas incursões militares, causaram uma gravíssima crise humanitária e o sector de água e saneamento está à beira do colapso. Ao proibir a entrada de materiais necessários para a construção, reparação e manutenção das infra-estruturas de água e saneamento e ao limitar os fornecimentos de combustível e electricidade, Israel provoca a interrupção frequente da operação dos serviços de água e saneamento. Como consequência, muitas habitações da Faixa de Gaza têm falta de água e os detritos dos esgotos invadem as áreas residenciais, pondo em risco a saúde das populações.
 
Em 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral da ONU reunida em Paris, aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. É oportuno, nesta data em que se celebra o seu 61º aniversário, recordar algumas das disposições desse documento:
 
— Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
— Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma […]. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
— Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
— Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
— Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários […].
 
Enquanto isto, em consequência das práticas condenáveis de Israel, em flagrante violação do Direito Internacional e perante o silêncio cúmplice da comunidade internacional:
 
— Os palestinos são discriminados, negativamente, no acesso aos recursos hídricos partilhados com os israelitas;
— Os palestinos não têm acesso a, nem controlo sobre, os seus recursos hídricos;
— Os palestinos não têm acesso a quantidades suficientes de água para uso pessoal e doméstico nem para assegurar o seu modo de vida ou uma alimentação saudável;
— Os palestinos não têm acesso a água de qualidade aceitável, livre de substâncias perigosas ou microrganismos que ponham em risco a saúde humana;
— Os palestinos não têm acesso a instalações sanitárias seguras, incluindo um tratamento de águas residuais que não ponha em risco a saúde pública e o meio ambiente;
— Os palestinos não têm acesso a serviços e instalações de água e saneamento em condições aceitáveis.
 
O MPPM considera que Portugal não pode continuar a ser cúmplice desta situação. É obrigação do Governo Português, enquanto signatário das convenções internacionais que Israel flagrantemente viola, agir pela via diplomática directa e através das instâncias internacionais em que se insere, no sentido de que Israel:
 
— Ponha termo às suas medidas discriminatórias e predatórias relativamente aos palestinos no que respeita ao acesso à água;
— Cesse a destruição de infra-estruturas de água e saneamento nos TPO, seja em consequência de acções militares, seja como medida retaliatória;
— Deixe de se opor à construção, reabilitação e manutenção das infra-estruturas de água e saneamento;
— Ponha termo ao bloqueio a Gaza, permitindo a entrada de bens e produtos que permitam um modo de vida digno às populações do território, nomeadamente a energia e os materiais indispensáveis à reabilitação do sistema de água e saneamento;
— Remova todos os obstáculos à livre circulação de pessoas nos TPO, designadamente permitindo-lhes o livre acesso à água;
— Ponha termo à poluição por efluentes dos recursos hídricos dos TPO.
 
Considera, ainda, o MPPM que o Governo Português não pode permitir que empresas de capitais integralmente públicos apoiem, implicitamente, as políticas condenáveis do governo israelita, celebrando contratos com empresas que são instrumentais na prossecução dessas políticas, como é o caso da Mekorot.
 
Lisboa, 10 de Dezembro de 2009
A Comissão Executiva do MPPM
Print Friendly, PDF & Email
Share