Israel, Estado racista

Neste Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, é oportuno recordar que Israel é um Estado que comprovadamente pratica a discriminação racial, tanto no seu território como nos territórios ocupados sob seu controlo efectivo.

A Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de que Israel é Estado Parte, considera que há discriminação racial quando um Estado impõe restrições ou preferências com base, nomeadamente, na origem étnica ou nacional.

No seu último relatório, o Comité para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD) – órgão de peritos independentes que monitora a aplicação da Convenção pelos Estados Partes – identifica inúmeras situações que configuram a prática de discriminação racial por parte do Estado de Israel, tanto no seu território como nos territórios ocupados após a guerra de 1967, que estão sob o seu controlo efectivo – Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, Faixa de Gaza e Montes Golã — e que o Comité considera serem abrangidos pelo espírito e pela letra da Convenção e do direito internacional.

A discriminação começa na lei, pois Israel, não só não acolhe a proibição da discriminação racial na sua Lei Básica: Dignidade e Liberdade (1992), como a legitima no seu corpo legislativo.

A Lei Básica: Israel – O Estado-Nação do Povo Judaico restringe ao povo judaico o direito ao exercício de autodeterminação em Israel e considera ainda um «valor nacional» os colonatos ilegais instalados nos territórios ocupados.

A Lei de Entrada em Israel (1952) dá ao Ministro do Interior poderes discricionários para revogar as autorizações de residência permanentes dos Palestinos cidadãos de Israel, afectando especialmente os habitantes de Jerusalém Oriental.

A Lei de Cidadania e Entrada em Israel (2003, 2016), negando aos Palestinos da Cisjordânia e da Faixa de Gaza o acesso ao direito de residência e à cidadania israelita através do casamento, inviabiliza a reunificação de casais mistos.

A discriminação afecta os cidadãos não-Judeus de Israel, segregando os sistemas de ensino e o acesso à residência, com a existência de municipalidades judaicas e «municipalidades das minorias», e com o acesso condicionado por «Comités de Admissão» que rejeitam os candidatos considerados «inadequados para a vida social da comunidade».

A participação das minorias, mormente da palestina, na vida política, foi restringida por iniciativas legislativas recentes que dificultam a formação de partidos políticos e permitem a expulsão de deputados do Knesset com base em razões políticas e ideológicas.

Na Cisjordânia há sistemas legais e instituições separados para a população palestina e para os habitantes dos colonatos judaicos ilegais. Os colonos são regidos pela lei civil israelita, enquanto os palestinos estão sujeitos ao jugo da lei militar.

A segregação estende-se à rede viária, às infra-estruturas, ao acesso aos serviços básicos, às terras e aos recursos hídricos. O sistema de segregação é servido por um conjunto de instrumentos restritivos da movimentação dos Palestinos: o Muro, os colonatos e respectivas áreas de protecção, os bloqueios de estrada, os postos de controlo, as estradas segregadas e as autorizações de circulação.

As comunidades beduínas têm estado continuamente sujeitas a demolições de habitações e transferências forçadas e têm condições de vida insatisfatórias caracterizadas por acesso limitado a habitação adequada, água, saneamento, electricidade e transporte público.

A demolição de habitações e infra-estruturas de apoio à vida das comunidades, que afecta os Palestinos na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, escuda-se na falta de licenças de construção cuja obtenção é demorada, complicada, dispendiosa e que raramente são concedidas aos Palestinos, mas que são facilmente obtidas pelos Judeus.

Os palestinos são vítimas do confisco e da expropriação de terras para expansão de colonatos, para construção de estradas segregadas para colonos, para a construção do Muro ou para fins militares.

Os dois milhões de Palestinos que vivem na Faixa de Gaza estão sujeitos a um bloqueio que dura há mais de treze anos e que lhes coarcta a liberdade de movimentos e que impede o acesso a serviços básicos, especialmente cuidados de saúde, e a água potável e segura.

Os Sírios que vivem nos Montes Golã são discriminados no acesso à terra, à habitação e aos serviços básicos. A expansão dos colonatos restringe o acesso dos agricultores sírios à água. A Lei da Cidadania (1952) impede a reunião das famílias.

O CERD denuncia a onda de ódio racista no discurso de dirigentes políticos e religiosos, em alguns meios de comunicação, nos curricula e em livros escolares israelitas.

É preocupante a proliferação de actos racistas e xenófobos visando as populações não-judaicas – os Palestinos cidadãos de Israel, os Palestinos vivendo nos territórios ocupados em 1967, os migrantes e refugiados de origem africana.

Os actos de violência perpetrados por colonos israelitas contra Palestinos e os seus bens, na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, contam com conivência, passiva ou activa, das forças da ordem e ficam, na sua enorme maioria, impunes.

Não obstante os esforços de «normalização» patrocinados pela administração norte-americana e a vista grossa da comunidade internacional, os peritos independentes do CERD evidenciam que Israel viola em toda a linha a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. O que, aliás, é coerente com a sua relação com o direito internacional.

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