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A Questão Palestina
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O MPPM radica as suas origens no abaixo-assinado "Não ao Muro de Sharon!", iniciado em finais de Fevereiro de 2004, nos dias em que se reunia sobre a questão o Tribunal Internacional de Justiça de Haia, e que recolheu adesões de personalidades portuguesas até Abril, quando foi dado a conhecer, em versão inglesa, aos participantes da «Reunião Internacional das Nações Unidas sobre o impacto da construção do Muro no Território Palestino Ocupado, incluindo em Jerusalém e à sua volta» que decorreu em Genebra, em 15 e 16 de Abril de 2004.
Em Junho de 2005, num texto que é considerado o documento fundador do MPPM, um leque significativo de individualidades fundamenta a necessidade de constituição de um movimento português para defesa dos direitos do povo palestino definindo, desde logo, o que deverão ser as suas linhas de orientação.
Os signatários invocaram como razões para a constituição do que viria a ser o MPPM, nomeadamente, as seguintes:
Os princípios e objectivos defendidos pelos signatários do "documento fundador" ficaram consignados nos Estatutos do MPPM:
a) procurará mobilizar a opinião pública para uma efectiva solidariedade moral, política, material e humanitária com os povos que, no Médio Oriente, são afectados na sua segurança, dignidade, e nos seus inalienáveis direitos à autodeterminação, à independência nacional, à democracia e à paz; b) condenará a imposição pela força de soluções unilaterais, todas as formas de terrorismo, tanto o terrorismo de Estado como qualquer outro, todas as ocupações militares ilegítimas de territórios alheios, e desde logo dos territórios da Palestina - Cisjordânia, Gaza e Jerusalém Oriental - ocupados em 1967; c) apelará para que as Nações Unidas desempenhem, na procura de uma solução para o actual estado de coisas, um papel central.
a) difundirá informações sobre a questão palestina, fazendo referência às respectivas fontes; b) promoverá acções de solidariedade; c) cooperará com outras ONGs e movimentos com objectivos afins; d) procurará intervir junto dos órgãos de soberania portugueses na defesa dos seus objectivos; e) desenvolverá relações de colaboração e de diálogo com personalidades, instituições ou organizações - nomeadamente da Palestina, das Nações Unidas e da União Europeia - e ainda com os movimentos que, em todo o mundo, incluindo em Israel, se dedicam às causas da justiça e da paz entre os povos.
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Razões, Princípios e Objectivos

